Cartórios Extrajudiciais são responsáveis pela legalização de documentos a partir do dia 14/08/16

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade nacional que congrega todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais no território:

considerando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmado pelo Brasil neste ano, bem como a Resolução nº 228/2016 do CNJ como órgão coordenador, que regulamenta a Apostila no País e designa o CNJ como órgão coordenador e concede aos cartórios extrajudiciais a função de Autoridades Apostilantes;

 

considerando a iminência do início da implantação desse novo e importante serviço para a data de 14 de agosto, bem como da expectativa gerada para todos os cartórios extrajudiciais da capital e que já estão realizando os treinamentos oferecidos em conjunto pelo CNJ e pela Anoreg-BR, há mais de um mês, com objetivo de conhecer e utilizar corretamente o Sistema Eletrônico de Apostila (SEI Apostila) para atender a contento a sociedade brasileira no desempenho das novas funções;

considerando que foi designada a Casa da Moeda como única gráfica a confeccionar o papel de segurança e distribuir aos cartórios da capital, nessa primeira etapa do projeto e que todos esses serviços notariais e de registro estão enviando e-mail para o único meio disponível para contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

considerando que já se tem a confirmação por meio de diversas respostas do e-mail da própria gráfica que não há prazo hábil para cumprimento desse pedido até a data definida como início do projeto, 14 de agosto do corrente ano, e que os usuários dos serviços poderão sentir-se prejudicados;

considerando que a Anoreg-BR já solicitou ao Conselho Nacional de Justiça a homologação de outras gráficas nacionais com modelo semelhante ao da Casa da Moeda, uma vez que já confeccionam papel de segurança para registadores civis para nascimento, casamento e óbito, obedecendo a parâmetros exigidos e aprovados pelos peritos da Policia Federal, mediante Portaria Interministerial nº 1537, de setembro de 2014, originária das pastas do Ministério da Justiça (MJ) e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), da qual o CNJ fez parte, contendo todos itens de impressão necessários para evitar fraudes nas certidões emitidas pelos cartórios brasileiros (conforme ofício protocolado nº 0803/16 junto ao CNJ);

ressalta o relevante papel que será desempenhado pelos cartórios extrajudiciais no País e que estão preparados para cumprirem as normativas existentes sobre a Apostila da Haia no Brasil, atendendo os pleitos da sociedade brasileira, com legalidade e segurança jurídica, mas ressalva que para cumprimento da mencionada Resolução dependem do fornecimento do papel de segurança pela Casa da Moeda do Brasil.

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